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Câmara de Rio Branco aprova lei que permite Bíblias em bibliotecas de escolas

A Câmara de Vereadores de Rio Brando (AC) aprovou, nesta terça-feira (22), um Projeto de Lei Ordinária (PLO) que permite a disponibiliza&cce...

Câmara de Rio Branco aprova lei que permite Bíblias em bibliotecas de escolas
Câmara de Rio Branco aprova lei que permite Bíblias em bibliotecas de escolas (Foto: Reprodução)

A Câmara de Vereadores de Rio Brando (AC) aprovou, nesta terça-feira (22), um Projeto de Lei Ordinária (PLO) que permite a disponibilização da Bíblia em bibliotecas das escolas municipais e privadas.

Chamado de “Bíblia nas Escolas”, o projeto, de autoria do vereador não reeleito Arnaldo Barros (Podemos), segue agora para ser sancionado ou vetado pelo prefeito.

O texto afirma que as Escrituras serão disponibilizadas para a consulta dos alunos que desejarem, como uma fonte de conhecimento histórico, filosófico, sociológico, cultural e arqueológico.

“A utilização da Bíblia como recurso facultativo, por meio de consulta nas bibliotecas municipais, terá como objetivo exclusivo o enriquecimento do aprendizado dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento de valores éticos, morais e culturais”, afirma o projeto.

O PLO esclarece que o uso da Bíblia é opcional após a autorização prévia dos responsáveis legais, e determina que o livro seja utilizado como ferramenta educacional, sem “proselitismo religioso”.

Na sessão em que o projeto “Bíblias nas Escolas” foi aprovado, Arnaldo Barros declarou: “Esse é um momento muito nobre, porque esta casa está aprovando um projeto que traz oportunidades para que nossos filhos, adolescentes nas salas de aula, ouçam falar do livro dos livros, que é a Bíblia nas escolas. Cremos que este projeto vai mudar a história da nação rio-branquense”.

Ministério Público recomendou veto

A lei é uma versão alterada de um projeto semelhante, de autoria de Barros, apresentado em julho deste ano.

Na ocasião, o Ministério Público do Acre recomendou à prefeitura que vetasse a lei caso chegasse à mesa do prefeito Tião Bocalom (PL), alegando ser inconstitucional por privilegiar uma religião em relação a outras.